Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2021/2022
24. Horas extras
Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. As atividades extras devem ser pagas com adicional de 100% (cem por cento).
Parágrafo primeiro: Não é considerada atividade extra a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento do docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR.
Parágrafo segundo: Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora- atividade, aquelas que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes:
- da substituição temporária de outro PROFESSOR, com duração pré-determinada, decorrente de licença médica, maternidade, para estudos ou para licença/redução de carga horária solicitada pelo PROFESSOR. Nestes casos, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAC e o PROFESSOR que aceitar realizá-la;
- de substituições eventuais de faltas de PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR substituto;
- de reposição de eventuais faltas;
- da realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, e aceitas livremente, mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado a ministrá- los e o SENAC;
Parágrafo terceiro: Serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR e da hora- atividade, aquelas decorrentes:
- da participação em Comissões Internas e Externas da Unidade de Ensino do SENAC, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre o SENAC e o PROFESSOR;
- do comparecimento em reuniões didático-pedagógicas, de avaliação e de planejamento, quando realizadas fora de seu horário habitual de trabalho, desde que aceito livremente pelo PROFESSOR.
Parágrafo quarto: As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá e dará ciência, exceção para os casos de realização de atividade fora de seu local efetivo de trabalho, utilizando-se para este caso, o documento "Cartão de Ponto Externo”. Fica dispensada a emissão do comprovante a que alude a Portaria MTE 1510/2009.
Parágrafo quinto: Fica autorizada a dispensa da anotação nos instrumentos de controle de jornada, conforme parágrafo quarto, dos intervalos destinados ao descanso e alimentação, que deverão ser pré-assinalados, nos termos do artigo 13, da Portaria MTB. 3.626/91.
Parágrafo sexto: Os PROFESSORES Mensalistas poderão compensar suas ausências não justificadas ou atender solicitação do SENAC para realização de atividades extraclasse, além da jornada diária regular, mediante documento firmado mensalmente entre o SENAC e o PROFESSOR.
Parágrafo sétimo: O documento que trata o parágrafo sexto desta cláusula deverá estabelecer, de comum acordo, as datas de faltas, as atividades extraclasse livremente aceitas pelo PROFESSOR Mensalista e as datas das respectivas compensações que deverão ocorrer num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, caso contrário, as faltas serão devidamente descontadas e as atividades extraclasse remuneradas como horas extras conforme caput desta cláusula.
Parágrafo oitavo: Em caso de rescisão contratual, eventual saldo positivo de horas será pago ao PROFESSOR Mensalista como horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) conforme caput. Eventual saldo negativo, as horas serão descontadas das verbas rescisórias como horas não trabalhadas.
Parágrafo nono: Nos termos da permissão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 373 de 25/02/2011, publicada no D.O.U. de 28.02.2011, o SENAC poderá adotar mecanismo eletrônico alternativo para o registro e controle de horário de trabalho dos PROFESSORES
Parágrafo dez: O sistema eletrônico alternativo de marcação de ponto não permitirá ou conterá:
a) Restrições à marcação do ponto;
b) Marcação automática do ponto;
c) Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e
d) Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo professor.
Parágrafo onze: O SENAC obriga-se a:
a) Disponibilizar o dispositivo eletrônico alternativo de marcação de ponto no local de trabalho;
b) Adotar meio no registro eletrônico que permita a identificação de empregador e do professor; e
c) Possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo PROFESSOR.
Parágrafo doze: Fica dispensada a emissão do comprovante a que alude a Portaria MTE 1510/2009.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Cursos Modulares e... -
Cláusula 7
Atividade de hora-adicional -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora... -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas extras -
Cláusula 25
Prorrogação compensatória -
Cláusula 26
Férias -
Cláusula 27
Recesso escolar -
Cláusula 28
Concessão de bolsas... -
Cláusula 29
Concessão de bolsas... -
Cláusula 30
Vale transporte -
Cláusula 31
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 32
Complementação do auxílio... -
Cláusula 33
Assistência médica -
Cláusula 34
Auxílio educação infantil -
Cláusula 35
Licença paternidade -
Cláusula 36
Licença ao professor... -
Cláusula 37
Licença sem remuneração -
Cláusula 38
Abono de faltas -
Cláusula 39
Gala ou luto -
Cláusula 40
Atestados médicos e... -
Cláusula 41
Atestados de afastamento... -
Cláusula 42
Desconto de faltas -
Cláusula 43
Garantia de emprego... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia ao professor... -
Cláusula 46
Garantia de emprego... -
Cláusula 47
Garantias de readaptação... -
Cláusula 48
Garantia semestral de... -
Cláusula 49
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 50
Demissão ou redução... -
Cláusula 51
Carta aviso -
Cláusula 52
Homologação -
Cláusula 53
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 54
Indenização adicional -
Cláusula 55
Readmissão do professor -
Cláusula 56
Delegados representantes -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 60
Congresso do Sindicato... -
Cláusula 61
Assembleias sindicais -
Cláusula 62
Foro conciliatório para... -
Cláusula 63
Multa por descumprimento...