Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

34. GARANTIA AOS FILHOS DOS PROFESSORES

Na vigência do presente Acordo não serão cobrados do PROFESSOR as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nas unidades escolares do SESI-SP, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do PROFESSOR e que viva sob sua dependência econômica e devidamente comprovada.

Parágrafo único – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR.

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