Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

2. VIGÊNCIA

Este Acordo Coletivo de trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2013, com exceção das cláusulas 3 (reajuste salarial), 40 (valealimentação), 41 (vale-refeição) e 60 (multa) que deverão ser revistas na data-base de 1º de março de 2012 para vigorarem no período de 1º/03/2012 a 28/02/2013.

Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que esta iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

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