Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012
21. JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar. Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento). Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia. Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 3º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terá expediente, desde que previstos no calendário escolar. Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de horaatividade, DSR e vantagens pessoais:a) as atividades não-inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SESI-SP.
b) as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes da substituição temporária de um outro PROFESSOR ou de reforço escolar, com duração predeterminada. Nesses casos, a condição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SESI-SP e o PROFESSOR que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
c) a reposição de aulas para cumprimento dos 200 dias letivos, decorrentes da ausência do PROFESSOR para participação em assembléias, congressos, simpósios ou equivalentes, previstos nas cláusulas 49 e 50 do presente Acordo, assim como em decorrência da impossibilidade de utilização do local de trabalho por motivo de força maior. Nesses casos, as horas-aula de reposição serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, de hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
d) os treinamentos para PROFESSORES da Divisão de Educação realizados durante a semana letiva, nos dias úteis.
e) as reuniões pedagógicas e conselhos de classe previstos no calendário escolar e treinamentos da brigada de incêndio.
f) o trabalho dos PROFESSORES de Educação Física da Divisão de Educação em eventos institucionais esportivos até o limite máximo de 8 (oito) horas/aulas diárias.
g) o trabalho dos PROFESSORES PTEL e PTDE da DEL nos eventos esportivos institucionais previstos no calendário, considerada a escala de trabalho local, respeitado o parágrafo sétimo desta cláusula. Parágrafo sexto – Quando o PROFESSOR pleitear carga horária superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, as aulas excedentes serão remuneradas como aulas normais, sem qualquer acréscimo até o limite de 8 aulas diárias e 40 aulas semanais. O PROFESSOR deverá solicitar por escrito a ampliação do número de aulas, informando também a sua disponibilidade de horário. Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor, exceto para os Professores Técnicos de Esporte e Lazer e para os PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DEL, para os quais será permitido o trabalho aos domingos ou feriados em atividades esportivas e de lazer, limitados a dois por mês e não coincidindo com o trabalho aos sábados no mesmo final de semana, conforme programação de cada Unidade. Parágrafo oitavo – As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR, tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária, serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá ciência. Parágrafo nono – O pagamento relativo a jornada extraordinária deverá ser feito até o mês subseqüente ao da realização da sobrejornada.
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Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
VIGÊNCIA -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
PROFESSORES ADMITIDOS EM... -
Cláusula 5
ADICIONAL DE HORA-ATIVIDADE -
Cláusula 6
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 7
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 8
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 9
PRAZO PARA PAGAMENTO... -
Cláusula 10
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 11
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 12
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 13
SUPRESSÃO DE DISCIPLINA,... -
Cláusula 14
NOVAS VAGAS -
Cláusula 15
JANELAS -
Cláusula 16
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 17
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 18
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 19
JORNADA DO PROFESSOR... -
Cláusula 20
HORA-AULA -
Cláusula 21
JORNADA EXTRAORDINÁRIA -
Cláusula 22
FÉRIAS -
Cláusula 23
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 24
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 25
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 26
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 27
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 28
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 29
GALA OU LUTO -
Cláusula 30
LICENÇA-PATERNIDADE -
Cláusula 31
LICENÇA PARTICULAR -
Cláusula 32
LICENÇA À PROFESSORA... -
Cláusula 33
DIA DO PROFESSOR -
Cláusula 34
GARANTIA AOS FILHOS... -
Cláusula 35
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 36
CRECHE -
Cláusula 37
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO... -
Cláusula 38
MEDIDAS DE PREVENÇÃO... -
Cláusula 39
UNIFORME -
Cláusula 40
Cláusula 40 -
Cláusula 47
GARANTIA SEMESTRAL DE...