Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012
9. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no valor de 30% (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15 (quinze).
Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo. Parágrafo segundo – O não–pagamento dos salários no prazo acima acarretará multa diária em favor do PROFESSOR de 1/30 (um trinta avos) de seu salário mensal.Voltar à Convenção
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Cláusula 1
ABRANGÊNCIA -
Cláusula 2
VIGÊNCIA -
Cláusula 3
REAJUSTE SALARIAL -
Cláusula 4
PROFESSORES ADMITIDOS EM... -
Cláusula 5
ADICIONAL DE HORA-ATIVIDADE -
Cláusula 6
ADICIONAL NOTURNO -
Cláusula 7
ADICIONAL POR ATIVIDADE... -
Cláusula 8
CONTRATO POR PRAZO... -
Cláusula 9
PRAZO PARA PAGAMENTO... -
Cláusula 10
DESCONTO DE FALTAS -
Cláusula 11
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO... -
Cláusula 12
COMPROVANTE DE PAGAMENTO -
Cláusula 13
SUPRESSÃO DE DISCIPLINA,... -
Cláusula 14
NOVAS VAGAS -
Cláusula 15
JANELAS -
Cláusula 16
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL -
Cláusula 17
CONDIÇÕES DE TRABALHO -
Cláusula 18
ATIVIDADE DOCENTE -
Cláusula 19
JORNADA DO PROFESSOR... -
Cláusula 20
HORA-AULA -
Cláusula 21
JORNADA EXTRAORDINÁRIA -
Cláusula 22
FÉRIAS -
Cláusula 23
RECESSO ESCOLAR -
Cláusula 24
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 25
GARANTIA DE EMPREGO... -
Cláusula 26
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 27
GARANTIA AO PROFESSOR... -
Cláusula 28
ABONO DE FALTAS -
Cláusula 29
GALA OU LUTO -
Cláusula 30
LICENÇA-PATERNIDADE -
Cláusula 31
LICENÇA PARTICULAR -
Cláusula 32
LICENÇA À PROFESSORA... -
Cláusula 33
DIA DO PROFESSOR -
Cláusula 34
GARANTIA AOS FILHOS... -
Cláusula 35
ASSISTÊNCIA MÉDICA -
Cláusula 36
CRECHE -
Cláusula 37
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO... -
Cláusula 38
MEDIDAS DE PREVENÇÃO... -
Cláusula 39
UNIFORME -
Cláusula 40
Cláusula 40 -
Cláusula 47
GARANTIA SEMESTRAL DE...