Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

9. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO

A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no valor de 30% (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15 (quinze).

Parágrafo primeiro – O pagamento da remuneração mensal e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado, sábado ou domingo.

Parágrafo segundo – O não–pagamento dos salários no prazo acima acarretará multa diária em favor do PROFESSOR de 1/30 (um trinta avos) de seu salário mensal.

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