Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

13. SUPRESSÃO DE DISCIPLINA, CLASSE OU TURMA

Ocorrendo supressão de disciplina (componente curricular) por força de legislação vigente ou em virtude de alteração na matriz curricular da educação básica do SESI-SP, ou ainda, em ocorrendo encerramento de classe/turma, o respectivo PROFESSOR terá prioridade para preenchimento de vagas disponíveis.

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