Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

3. REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2011, o reajuste de 8% (oito por cento), aplicado sobre os salários de fevereiro de 2011.

Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de 1º de março de 2011, reajustados nos termos desta cláusula, servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2012.

Voltar à Convenção

.