Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

17. CONDIÇÕES DE TRABALHO

O SESI-SP continuará a priorizar a qualidade de ensino e a proteção ao trabalho e à saúde dos PROFESSORES, de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único – Os Calendários Escolares da Divisão de Educação – DE para os anos de 2012 e 2013 serão divulgados até o final do ano letivo anterior.

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