Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2011-2012

23. RECESSO ESCOLAR

O recesso escolar dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

No ano de 2011
a) PROFESSORES Técnicos de Esporte e Lazer e para os PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DEL: de 17 a 31 de dezembro de 2011
b) demais PROFESSORES: de 09 a 24 de julho de 2011 e de 16 a 29 de dezembro de 2011

No ano de 2012
a) PROFESSORES Técnicos de Esporte e Lazer e para os PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DEL: de 17 a 31 de dezembro de 2012
b) demais PROFESSORES: de 02 a 22 de julho de 2012 e de 19 a 27 de dezembro de 2012

Parágrafo primeiro– Durante os períodos de recesso escolar definidos no caput, os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho.

Parágrafo segundo – No período de recesso relativo ao ano de 2012, cumprido o calendário escolar do SESI-SP com todas as atividades nele tradicionalmente previstas e a legislação vigente com relação aos dias letivos, caso seja necessário, os professores poderão ser convocados em até 5 (cinco) dias, exclusivamente para capacitação e treinamento.

Parágrafo terceiro – Caso o período de capacitação e treinamento ultrapasse a jornada habitual e contratual do PROFESSOR, as horas excedentes serão pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais.

Voltar à Convenção

.