Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021
43. Comissão de acompanhamento/cumprimento das condições normativas de trabalho
Tendo em vista o disposto no art. 613, V, da CLT (“normas para conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos), as partes ora acordantes, concordam em formar uma “Comissão de Acompanhamento/Cumprimento das Condições Normativas de Trabalho (Comissão)” que será integrada, paritariamente, por um total de 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) representantes da FASESP e 2 (dois) do SINPRO-SP.
Parágrafo primeiro – Essa “Comissão” tem por objetivo velar pelo cumprimento do presente pacto coletivo de trabalho, intentando as tratativas permanentes da conciliação das divergências surgidas entre os ora acordantes por motivo de aplicação dos dispositivos do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo segundo – Além das matérias apontadas no parágrafo anterior, a “Comissão” poderá examinar e discutir sobre os seguintes assuntos relativos a:
a) reclamações da FASESP sobre a conduta de dirigentes sindicais e representantes sindicais no exercício de sua representação;
b) garantia de emprego a portadores de HIV e de doenças graves;
c) comunicações formalizadas de abuso de poder nas relações de trabalho.
d) questões acordadas no documento definido como “Disposições Transitórias” e, assinado pelas partes, vigentes no período de exceção provocado pela pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo terceiro – As comunicações de abuso de poder nas relações de trabalho deverão ser formalizadas pelo SINPRO-SP, até 30 (trinta) dias antes do final do período letivo de cada semestre, contendo a identificação do PROFESSOR denunciante.
Parágrafo quarto – O PROFESSOR que denunciar abuso de poder nas relações de trabalho não sofrerá qualquer tipo de retaliação na unidade de ensino que trabalha, a partir do momento da formalização da denúncia junto a FASESP, até o final da apuração e averiguação a ser realizada pela FASESP, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo quinto – A Comissão mencionada no caput deste artigo poderá se reunir ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada por uma das partes, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo sexto – Para as reuniões ordinárias e extraordinárias, a parte que a convocou deverá elencar os assuntos e fatos que motivaram a referida convocação, sumariando sucintamente os fatos relativos a cada um deles.
Parágrafo sétimo - As conclusões das reuniões previstas no parágrafo 3º deverão ser registradas em documento específico, assinado pelos membros da Comissão.
Parágrafo oitavo - Para as questões relativas a representantes ou dirigentes sindicais e abuso de poder nas relações de trabalho, poderá ser formada comissão específica de caráter transitório.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Hora-aula -
Cláusula 25
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 26
Abono de faltas -
Cláusula 27
Gala ou luto -
Cláusula 28
Desconto de faltas -
Cláusula 29
Janelas -
Cláusula 30
Dia do Professor -
Cláusula 31
Condições de trabalho -
Cláusula 32
Calendário Escolar -
Cláusula 33
Férias -
Cláusula 34
Recesso -
Cláusula 35
Licença particular -
Cláusula 36
Licença Adoção -
Cláusula 37
Licença paternidade -
Cláusula 38
Medidas de prevenção... -
Cláusula 39
Quadro de avisos... -
Cláusula 40
Representante sindical -
Cláusula 41
Assembleias sindicais -
Cláusula 42
Mensalidade associativa -
Cláusula 43
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 44
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 45
Multa por obrigação...