Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021
33. Férias
As férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas do seguinte modo:
- No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo as férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas entre 24 de março a 07 de abril de 2021 e 19 de julho a 02 de agosto de 2021.
- No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo as férias dos PROFESSORES serão coletivas e gozadas de 04 de julho a 02 de agosto de 2022.
Parágrafo primeiro – A FASESP está obrigada a pagar aos PROFESSORES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (artigo 145 da CLT e inciso XVII – artigo 7º da Constituição Federal).
Parágrafo segundo – O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao primeiro período de férias descrito no item a, o qual será pago no dia 24 de março de 2021, acrescido do terço constitucional, restando afastada a antecedência mínima prevista no parágrafo segundo desta cláusula, no artigo 145 da CLT e na Súmula 450 do TST e sem qualquer incidência de dobra remuneratória.
Parágrafo terceiro – Os valores relativos às diferenças de férias decorrentes do reajuste salarial previsto na cláusula terceira serão pagos em mês subsequente ao da formalização do presente instrumento normativo.
Parágrafo quarto – Fica dispensada a observância do prazo mínimo previsto no artigo 135 da CLT, em relação ao primeiro período de férias, sendo que a comunicação de férias será encaminhada aos PROFESSORES, pelo Gestor imediato, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo quinto – A comunicação referida no parágrafo anterior efetuada pelo Gestor imediato, referente ao primeiro período de férias, mencionará o período a ser usufruído pelo PROFESSOR e ocorrerá de forma verbal, por contato telefônico, telegrama, mensagem eletrônica, mensagens enviadas através do aplicativo whatsapp ou outro meio de comunicação. A ausência do PROFESSOR no período indicado servirá como prova de anuência do mesmo.
Parágrafo sexto – Para o primeiro período de férias descrito no caput, fica afastada a vedação prevista no parágrafo 3º do artigo 134 da CLT.
Parágrafo sétimo – Em razão da antecipação de feriados pelo Prefeito do Município de São Paulo, com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19, para os PROFESSORES da FASESP que usufruírem férias no período de 24.03 a 07.04.21, o gozo dos feriados de 03.06.2021, 25.01.2022 e 16.06.2022 será mantido em sua data original.
Parágrafo oitavo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.
Parágrafo nono – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos PROFESSORES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço na FASESP.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Hora-aula -
Cláusula 25
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 26
Abono de faltas -
Cláusula 27
Gala ou luto -
Cláusula 28
Desconto de faltas -
Cláusula 29
Janelas -
Cláusula 30
Dia do Professor -
Cláusula 31
Condições de trabalho -
Cláusula 32
Calendário Escolar -
Cláusula 33
Férias -
Cláusula 34
Recesso -
Cláusula 35
Licença particular -
Cláusula 36
Licença Adoção -
Cláusula 37
Licença paternidade -
Cláusula 38
Medidas de prevenção... -
Cláusula 39
Quadro de avisos... -
Cláusula 40
Representante sindical -
Cláusula 41
Assembleias sindicais -
Cláusula 42
Mensalidade associativa -
Cláusula 43
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 44
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 45
Multa por obrigação...