Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021
11. Vale – refeição
A FASESP concederá 22 (vinte e dois) vales refeição, por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) aulas em 5 (cinco) dias na semana.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalha menos de cinco dias na semana receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos seguintes casos:
- nos dias em que a carga horária do PROFESSOR for de seis ou mais aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de uma hora, pelo menos;
- nos dias em que o PROFESSOR trabalhar em dois períodos consecutivos (manhã/tarde ou tarde/noite), qualquer que seja a sua carga horária.
Nesses casos o benefício previsto na cláusula Vale-Alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida do PROFESSOR, remunerada com adicional de horas–extras.
Parágrafo terceiro - Os vales-refeição, com valor unitário de face de R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos), vigente entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e parte desse valor será subsidiado pela FASESP, nas seguintes condições:
Atualização do vale-refeição para o período 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023:
Parágrafo quarto – O vale-refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo quinto – Os vales-refeição não serão concedidos nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.
Parágrafo sexto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos PROFESSORES pela FASESP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-refeição com o vale-alimentação, observado o disposto no parágrafo segundo desta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Hora-aula -
Cláusula 25
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 26
Abono de faltas -
Cláusula 27
Gala ou luto -
Cláusula 28
Desconto de faltas -
Cláusula 29
Janelas -
Cláusula 30
Dia do Professor -
Cláusula 31
Condições de trabalho -
Cláusula 32
Calendário Escolar -
Cláusula 33
Férias -
Cláusula 34
Recesso -
Cláusula 35
Licença particular -
Cláusula 36
Licença Adoção -
Cláusula 37
Licença paternidade -
Cláusula 38
Medidas de prevenção... -
Cláusula 39
Quadro de avisos... -
Cláusula 40
Representante sindical -
Cláusula 41
Assembleias sindicais -
Cláusula 42
Mensalidade associativa -
Cláusula 43
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 44
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 45
Multa por obrigação...