Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

15. Creche

Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por mês, pelo período de 12 (doze) meses a partir do término da licença maternidade.

Parágrafo único – O mesmo benefício será concedido aos PROFESSORES que adotarem ou obtiverem guarda para fins de adoção de crianças de até dois anos de idade, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de adoção ou guarda, desde que comprove que seu cônjuge, companheiro ou companheira não usufrua do mesmo benefício.

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