Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023, exceto as cláusulas de Vale-alimentação e Vale-refeição, que terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. Tais cláusulas econômicas constantes no presente Acordo Coletivo, além do Reajuste salarial para 2022 serão objetos de negociação na data-base de 1º de março de 2022.

Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que essa iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

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