Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

9. Adicional de hora-atividade

O adicional de hora-atividade será de 15% (quinze por cento), para remuneração do trabalho do PROFESSOR no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de exercícios e avaliações, em local de escolha do PROFESSOR.

Parágrafo único – O adicional referido no caput deverá ser consignado no comprovante de pagamento.

Voltar à Convenção

.