Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

34. Recesso

O recesso de 30 (trinta) dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

  1. No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo dos PROFESSORES será no período de 23 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022.
  2. No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo dos PROFESSORES será no período de 21 de dezembro de 2022 a 19 de janeiro de 2023.

Parágrafo único – Durante o recesso os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho, exceto nos casos em que o PROFESSOR, por interesse próprio, participe de processo seletivo interno e tenha que ser submetido à avaliação de banca examinadora nesse período.

Voltar à Convenção

.