Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

42. Mensalidade associativa

A FASESP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.

Parágrafo primeiro – As mensalidades relativas às autorizações para desconto em folha de pagamento, enviadas até o dia 10 (dez), serão descontadas no próprio mês, sendo que aquelas enviadas após essa data serão processadas a partir do mês seguinte.

Parágrafo segundo – Para o PROFESSOR que se sindicalizar por intermédio da Internet, a FASESP aceitará a autorização, impressa pela entidade sindical, com base na respectiva filiação eletrônica e encaminhada formalmente pela entidade sindical à FASESP. O documento a ser encaminhado pela entidade sindical deverá conter a assinatura física ou digital do PROFESSOR, ou a identificação funcional através do acesso ao sistema, ou ainda, a autorização através de seu endereço de correio eletrônico.

Parágrafo terceiro – Obriga-se a entidade sindical, mediante simples notificação, a ressarcir de imediato a FASESP, na totalidade dos descontos, no caso de reclamação expressa do PROFESSOR ou condenação judicial de ação intentada pelo PROFESSOR contra a FASESP relativa à devolução dos descontos efetuados com base nesta cláusula.

Parágrafo quarto – Na hipótese de condenação judicial, os valores a serem devolvidos à FASESP deverão corresponder aqueles efetivamente pagos na fase de execução da ação judicial.

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