Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

7. Jornada extraordinária

Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.

Parágrafo primeiro Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.

Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).

Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.

Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho em que não haverá expediente, desde que previstos no calendário escolar.

Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais:

  1. as atividades não inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com a FASESP.
  2. a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento docente, desde que aceita livremente pelo PROFESSOR.
  3. as aulas adicionadas provisoriamente à carga horária habitual para substituição temporária de outro PROFESSOR, com duração predeterminada. Nesse caso, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre a FASESP e o PROFESSOR que aceitar ministra-las.
  4. as aulas para substituição eventual de faltas do PROFESSOR responsável, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR substituto.
  5. a realização de cursos eventuais ou de curta duração, inclusive cursos de dependência, desde que aceitos pelo PROFESSOR mediante documento firmado entre ele e a FASESP.
  6. a participação de Comissões Internas e Externas da FASESP, desde que aceita pelo PROFESSOR, mediante documento firmado entre ele e a FASESP.
  7. o comparecimento a conselhos de classe e a reuniões didático-pedagógicas de avaliação e planejamento previstas em calendário escolar, quando realizados fora de seu horário de trabalho.
  8. de reposição de eventuais faltas ou complementação da carga horária semestral.
  9. a participação em treinamento de brigada de incêndio.

Parágrafo sexto – Também, como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, as atividades docentes eventuais ligadas aos cursos de Pós-graduação e Especialização, ou a Projetos Extracurriculares. Nesses casos, tais atividades adicionais serão remuneradas como “vaga secundária”, com valor diferenciado e sempre por prazo determinado, condizente com a duração dos cursos, conforme os critérios estabelecidos entre a FASESP e o PROFESSOR.

Parágrafo sétimo – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo oitavo – As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá ciência.

Parágrafo nono – Como exceção ao disposto no parágrafo 7º, será permitida excepcionalmente a participação do PROFESSOR na aplicação de processo seletivo realizado aos domingos, com remuneração previamente estipulada, desde que aceita livremente mediante documento firmado entre o PROFESSOR convidado e a FASESP.

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