Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

25. Irredutibilidade salarial

Será observado com relação ao salário dos PROFESSORES o princípio de irredutibilidade salarial da remuneração e da carga horária, nos termos da Constituição Federal.

Parágrafo primeiro Com exceção ao disposto no caput, somente será permitida a redução de carga horária quando esta se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR, e deverá haver a anuência formal da FASESP. Caso não haja a anuência da FASESP e o PROFESSOR não puder manter a carga original, será promovida a rescisão contratual por pedido de demissão do empregado.

Parágrafo segundo – Também será permitida a redução de carga horária do PROFESSOR em decorrência de:

  1. supressão de turmas decorrentes da redução no número de alunos e desativação gradativa da unidade escolar ou a supressão de modalidade de ensino;
  2. supressão de disciplina (componente curricular) decorrente de alteração legal na grade curricular, ou efetuada pela FASESP, ou diminuição no número de aulas em decorrência da mudança de série ou ainda resultante de mudança semestral de conteúdo das disciplinas;

Parágrafo terceiro – A redução prevista no parágrafo segundo, com as devidas justificativas, será comunicada ao PROFESSOR até o final do semestre letivo anterior. Caso o PROFESSOR não concorde, a FASESP promoverá sua rescisão contratual por demissão sem justa causa.

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