Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021

20. Homologação

Quando a FASESP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, na sede do SINPRO-SP.

Parágrafo único – Não ocorrendo a citada homologação por responsabilidade da FASESP, em até 30 (trinta) dias após o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do PROFESSOR. A FASESP deverá agendar a homologação no SINPRO-SP, no prazo máximo de dez dias da dispensa. Não ocorrendo a homologação por responsabilidade ou impossibilidade de agendamento do Sindicato a multa não se aplica.

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