Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021
20. Homologação
Quando a FASESP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, na sede do SINPRO-SP.
Parágrafo único – Não ocorrendo a citada homologação por responsabilidade da FASESP, em até 30 (trinta) dias após o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do PROFESSOR. A FASESP deverá agendar a homologação no SINPRO-SP, no prazo máximo de dez dias da dispensa. Não ocorrendo a homologação por responsabilidade ou impossibilidade de agendamento do Sindicato a multa não se aplica.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Hora-aula -
Cláusula 25
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 26
Abono de faltas -
Cláusula 27
Gala ou luto -
Cláusula 28
Desconto de faltas -
Cláusula 29
Janelas -
Cláusula 30
Dia do Professor -
Cláusula 31
Condições de trabalho -
Cláusula 32
Calendário Escolar -
Cláusula 33
Férias -
Cláusula 34
Recesso -
Cláusula 35
Licença particular -
Cláusula 36
Licença Adoção -
Cláusula 37
Licença paternidade -
Cláusula 38
Medidas de prevenção... -
Cláusula 39
Quadro de avisos... -
Cláusula 40
Representante sindical -
Cláusula 41
Assembleias sindicais -
Cláusula 42
Mensalidade associativa -
Cláusula 43
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 44
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 45
Multa por obrigação...