Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior 2021
12. Garantia aos filhos dos PROFESSORES
A FASESP disponibilizará bolsas de estudo anuais integrais, incluindo matrícula, destinadas aos filhos e dependentes legais, estes últimos entendidos como aqueles reconhecidos pela legislação do Imposto de Renda ou aqueles que estejam sob a guarda judicial do PROFESSOR e vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada.
As bolsas de estudo são válidas para cursos de graduação existentes no local de trabalho do PROFESSOR, observado o disposto nesta cláusula e parágrafos seguintes.
Parágrafo primeiro – A FASESP concederá, no máximo, 2 (duas) bolsas de estudo anuais, não se permitindo que o bolsista conclua mais de um curso nessa condição.
Parágrafo segundo – A utilização do benefício previsto nesta cláusula é transitória e não habitual e, por isso, não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR, nos termos do artigo 458 da CLT, com a redação dada pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001.
Parágrafo terceiro – As bolsas de estudo serão mantidas quando o PROFESSOR estiver licenciado para tratamento de saúde ou em gozo de licença remunerada.
Parágrafo quarto - No caso de falecimento do PROFESSOR, os dependentes que já se encontrarem estudando continuarão a gozar da bolsa de estudo até o final do curso, ressalvado o disposto no parágrafo sexto desta cláusula.
Parágrafo quinto - No caso de dispensa, sem justa causa, do PROFESSOR durante o período letivo, ficam garantidas até o final do período letivo as bolsas de estudo já existentes.
Parágrafo sexto - Os bolsistas que forem reprovados no período letivo perderão o direito à bolsa de estudo, voltando a gozar do benefício quando lograrem aprovação no referido período. As disciplinas cursadas em regime de dependência serão de total responsabilidade do bolsista, arcando ele com o seu custo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Vale-alimentação -
Cláusula 11
Vale – refeição -
Cláusula 12
Garantia aos filhos... -
Cláusula 13
Assistência médica -
Cláusula 14
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 15
Creche -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Contrato por prazo... -
Cláusula 18
Garantia semestral de... -
Cláusula 19
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 20
Homologação -
Cláusula 21
Atividade docente e... -
Cláusula 22
Garantia de emprego... -
Cláusula 23
Garantia de emprego... -
Cláusula 24
Hora-aula -
Cláusula 25
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 26
Abono de faltas -
Cláusula 27
Gala ou luto -
Cláusula 28
Desconto de faltas -
Cláusula 29
Janelas -
Cláusula 30
Dia do Professor -
Cláusula 31
Condições de trabalho -
Cláusula 32
Calendário Escolar -
Cláusula 33
Férias -
Cláusula 34
Recesso -
Cláusula 35
Licença particular -
Cláusula 36
Licença Adoção -
Cláusula 37
Licença paternidade -
Cláusula 38
Medidas de prevenção... -
Cláusula 39
Quadro de avisos... -
Cláusula 40
Representante sindical -
Cláusula 41
Assembleias sindicais -
Cláusula 42
Mensalidade associativa -
Cláusula 43
Comissão de acompanhamento/cumprimento... -
Cláusula 44
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 45
Multa por obrigação...