Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

56. Multa por descumprimento da Convenção


O descumprimento desta Convenção obrigará a MANTENEDORA ao pagamento de multa correspondente a 1% do salário do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada PROFESSOR prejudicado.

Parágrafo único - A MANTENEDORA está desobrigada de arcar com a multa prevista no caput, caso a cláusula descumprida já estabeleça uma multa pelo seu não-cumprimento.

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