Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

5. Compensações salariais

No ano de 2011 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011. Relativamente à database de março de 2012 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2011 e 28 de fevereiro de 2012. Parágrafo único – Não será permitida, em ambos os casos, a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

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