Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012
48. Delegado representante
A MANTENEDORA que tiver mais de 50 (cinquenta) PROFESSORES assegurará eleição de Delegados Representantes, com mandato de 1 (um) ano, que terão garantia de emprego e salários a partir da inscrição de sua candidatura até o término do semestre letivo em que sua gestão se encerrar, nos seguintes limites:
a) Na MANTENEDORA que tenha até 100 (cem) PROFESSORES, será garantida a eleição de um delegado representante;
b) Na MANTENEDORA que tenha mais de 100 (cem) PROFESSORES, será garantida a eleição de dois delegados representantes;
Parágrafo primeiro - O mandato dos Delegados Representantes será de um ano.
Parágrafo segundo - A eleição dos Delegados Representantes será realizada pelo Sindicato nas unidades de ensino da MANTENEDORA, por voto direto e secreto. É exigido quorum de 50% (cinquenta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.
Parágrafo terceiro - O Sindicato comunicará a eleição à MANTENEDORA, com a relação dos candidatos inscritos, com antecedência mínima de sete dias corridos, da data da eleição. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.
Parágrafo quarto - É condição necessária que os candidatos sejam filiados ao Sindicato e que tenham, à data da eleição, pelo menos um ano de serviço na MANTENEDORA.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição do salário... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Bolsas de estudo -
Cláusula 15
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 16
Creches -
Cláusula 17
Salário do professor... -
Cláusula 18
Readmissão do professor -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Multa por atraso... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantias ao professor... -
Cláusula 28
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Mudança de disciplina -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Carga horária -
Cláusula 34
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Desconto de faltas -
Cláusula 38
Abono de faltas... -
Cláusula 39
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 40
Janelas -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Uniformes -
Cláusula 46
Atestados médicos e... -
Cláusula 47
Quadro de avisos -
Cláusula 48
Delegado representante -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Congresso da entidade... -
Cláusula 51
Relação nominal -
Cláusula 52
Acordos internos -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Disposições transitórias -
Cláusula 56
Multa por descumprimento...