Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

4. Reajuste salarial em 2012

Em 1º de março de 2012, as MANTENEDORAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2011, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2011 e 29 de fevereiro de 2012, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), até o limite de 6,5% (seis e meio por cento).

Parágrafo primeiro – Caso o limite de 6,5% (seis e meio por cento) seja ultrapassado, as entidades signatárias negociarão, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de 1º de abril de 2012, o pagamento da diferença entre a média aritmética dos índices inflacionários e 6,5%, sendo certo que, para base de cálculo de março de 2013, será considerada a média aritmética dos índices inflacionários, sem o limite estabelecido no caput.

Parágrafo segundo – AUMENTO REAL – Em 1º de agosto de 2012, as MANTENEDORAS deverão adicionar 1,6% (um vírgula seis por cento) aos salários devidos em 1º de março de 2012, a título de aumento real.

Parágrafo terceiro – A base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2013 será constituída pelos salários devidos em 1º de março de 2011, reajustados em 2012 pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2011 e 28 de fevereiro de 2012, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,6% (um vírgula seis por cento).

Parágrafo quarto – O SEMESP, o SINDICATO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2012, os percentuais de reajuste salarial para o ano de 2012 e a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2013.

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