Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012
4. Reajuste salarial em 2012
Em 1º de março de 2012, as MANTENEDORAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2011, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2011 e 29 de fevereiro de 2012, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), até o limite de 6,5% (seis e meio por cento).
Parágrafo primeiro – Caso o limite de 6,5% (seis e meio por cento) seja ultrapassado, as entidades signatárias negociarão, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de 1º de abril de 2012, o pagamento da diferença entre a média aritmética dos índices inflacionários e 6,5%, sendo certo que, para base de cálculo de março de 2013, será considerada a média aritmética dos índices inflacionários, sem o limite estabelecido no caput. Parágrafo segundo – AUMENTO REAL – Em 1º de agosto de 2012, as MANTENEDORAS deverão adicionar 1,6% (um vírgula seis por cento) aos salários devidos em 1º de março de 2012, a título de aumento real. Parágrafo terceiro – A base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2013 será constituída pelos salários devidos em 1º de março de 2011, reajustados em 2012 pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2011 e 28 de fevereiro de 2012, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,6% (um vírgula seis por cento). Parágrafo quarto – O SEMESP, o SINDICATO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2012, os percentuais de reajuste salarial para o ano de 2012 e a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2013.Voltar à Convenção
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição do salário... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Bolsas de estudo -
Cláusula 15
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 16
Creches -
Cláusula 17
Salário do professor... -
Cláusula 18
Readmissão do professor -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Multa por atraso... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantias ao professor... -
Cláusula 28
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Mudança de disciplina -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Carga horária -
Cláusula 34
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Desconto de faltas -
Cláusula 38
Abono de faltas... -
Cláusula 39
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 40
Janelas -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Uniformes -
Cláusula 46
Atestados médicos e... -
Cláusula 47
Quadro de avisos -
Cláusula 48
Delegado representante -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Congresso da entidade... -
Cláusula 51
Relação nominal -
Cláusula 52
Acordos internos -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Disposições transitórias -
Cláusula 56
Multa por descumprimento...