Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

2. Duração

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2013.

Parágrafo único – As cláusulas poderão ser reexaminadas na próxima data base, em 1º de março de 2012, em virtude de problemas surgidos na sua aplicação ou do surgimento de normas legais a elas pertinentes, ou em decorrência de aprovação das propostas apresentadas pela Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho prevista na presente Convenção.

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