Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012
54. Disposições transitórias
Fica mantida a Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, composta de forma paritária, por quatro membros de cada uma das categorias profissional e econômica, indicados pela FEPESP e pelo SEMESP e/ou SEMESP/SJ RIO PRETO, com o objetivo de apresentar, até 30 de setembro de 2012, proposta de regulamentação dos seguintes temas: relações de trabalho envolvendo a definição de atividade docente e aplicações de novas tecnologias (hora tecnológica), ensino a distância, cursos semipresenciais e cursos modulares e sequenciais; planos de carreira das Instituições privadas de ensino; bolsas de estudos e plano de saúde.
Parágrafo primeiro - O regimento de funcionamento da Comissão de Aprimoramento das Relações de Trabalho, que poderá prever mecanismos de conciliação e/ou mediação, será definido na primeira reunião a ser convocada por qualquer uma das partes envolvidas.
Parágrafo segundo - Os estudos, relatórios e deliberações da “Comissão de Aprimoramento das Relações do Trabalho”, serão submetidos às deliberações das Assembleias convocadas pelas respectivas entidades sindicais e, uma vez aprovadas, incluídas na Convenção Coletiva de 2013.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição do salário... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Bolsas de estudo -
Cláusula 15
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 16
Creches -
Cláusula 17
Salário do professor... -
Cláusula 18
Readmissão do professor -
Cláusula 19
Anotações na carteira... -
Cláusula 20
Garantia semestral de... -
Cláusula 21
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 22
Pedido de demissão... -
Cláusula 23
Demissão por justa... -
Cláusula 24
Multa por atraso... -
Cláusula 25
Atestados de afastamento... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantias ao professor... -
Cláusula 28
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Mudança de disciplina -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Carga horária -
Cláusula 34
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 35
Redução de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Desconto de faltas -
Cláusula 38
Abono de faltas... -
Cláusula 39
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 40
Janelas -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença paternidade -
Cláusula 45
Uniformes -
Cláusula 46
Atestados médicos e... -
Cláusula 47
Quadro de avisos -
Cláusula 48
Delegado representante -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Congresso da entidade... -
Cláusula 51
Relação nominal -
Cláusula 52
Acordos internos -
Cláusula 53
Comissão Permanente de... -
Cláusula 54
Disposições transitórias -
Cláusula 56
Multa por descumprimento...