Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

22. Pedido de demissão no final de ano letivo

O PROFESSOR que no final do ano letivo comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subseqüente, independentemente do tempo de serviço na MANTENEDORA.

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