Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025
60. Contribuição assistencial
Obriga-se a MANTENEDORA, na vigência da presente Convenção, a promover o desconto na folha de pagamento dos PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor da entidade sindical legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial conferida pela respectiva certidão sindical ou pelo inciso I do art. 8º da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido pela assembleia geral da categoria, conforme disposto contido no Anexo II desta norma coletiva. A referida contribuição destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade sindical, conforme deliberação da assembleia geral.
Parágrafo primeiro – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada à entidade sindical, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino Superior ou da MANTENEDORA, com cópia à IES ou à MANTENEDORA, nos prazos deliberados pelas respectivas assembleias, que constam do Anexo II da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo segundo – Os PROFESSORES que estiverem com o contrato de trabalho interrompido ou suspenso durante o período de oposição contido no parágrafo primeiro da presente cláusula não sofrerão o desconto da contribuição assistencial em sua remuneração mensal, ainda que não se oponham.
Parágrafo terceiro – O Sindicato encaminhará ao SEMESP, a ata da assembleia geral que deliberou sobre a contribuição assistencial de 2025, fixando os valores e os meses do desconto, em até 15 (quinze) dias após a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo quarto – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado pela própria MANTENEDORA, obrigatoriamente até o 15º (décimo quinto) dia dos meses subsequentes aos dos descontos, em guias fornecidas pela entidade sindical. Obriga-se a MANTENEDORA a enviar à entidade sindical o comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do vencimento do recolhimento.
Parágrafo quinto – A MANTENEDORA efetuará o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediárias, não lhe cabendo ônus, por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados, nas formas e condições estabelecidas nesta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Pagamento das diferenças... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Autorização para desconto... -
Cláusula 11
Horas extras -
Cláusula 12
Adicional noturno -
Cláusula 13
Hora-atividade -
Cláusula 14
Adicional por atividade... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos -
Cláusula 16
Assistência médico -... -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 31
Licença por adoção... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso -
Cláusula 44
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 45
Licença sem remuneração -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Uniforme -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Quadro de avisos -
Cláusula 50
Delegado representante -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Congresso da entidade... -
Cláusula 53
Relação nominal -
Cláusula 54
Acordos internos –... -
Cláusula 55
Comissão Permanente de... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical da... -
Cláusula 57
Regramento para o... -
Cláusula 58
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 59
Multa por descumprimento... -
Cláusula 60
Contribuição assistencial