Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

56. Comissão Intersindical da FEPESP e do SEMESP

Fica instituída a Comissão Intersindical paritária, composta por 08 (oito) membros, sendo 4 (quatro) membros indicados pela FEPESP e 04 (quatro) membros indicados pelo SEMESP, para debater os seguintes assuntos:

a) Cláusula 15 - Bolsas de estudo, única e exclusivamente no tocante aos cursos de medicina.

b) Cláusula 16 - Assistência médico-hospitalar.

c) Piso salarial para os PROFESSORES de Ensino Superior no Estado de São Paulo.

d) Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 (“novo marco regulatório do EAD”).

Parágrafo primeiro – A Comissão Intersindical referida no caput, será instalada no 1º (primeiro) dia útil, subsequente ao 30º (trigésimo) dia após a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo segundo – O prazo máximo para que a Comissão Intersindical encerre seus trabalhos e apresente as conclusões e propostas é 28 de fevereiro de 2026.

Parágrafo terceiro – No encerramento dos trabalhos da Comissão Intersindical, as propostas de consenso, caso existam, deverão ser submetidas à deliberação das respectivas assembleias e, uma vez aprovadas por ambas as categorias, serão acrescidas à Convenção Coletiva de Trabalho dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2026.

Parágrafo quarto – No caso de o consenso não ser alcançado ou de uma das assembleias não aprovar as propostas referidas no parágrafo anterior, os temas elencados serão incluídos nas pautas de reivindicações que serão debatidas nas negociações salariais referentes à data base de 2026.

Voltar à Convenção

.