Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025
56. Comissão Intersindical da FEPESP e do SEMESP
Fica instituída a Comissão Intersindical paritária, composta por 08 (oito) membros, sendo 4 (quatro) membros indicados pela FEPESP e 04 (quatro) membros indicados pelo SEMESP, para debater os seguintes assuntos:
a) Cláusula 15 - Bolsas de estudo, única e exclusivamente no tocante aos cursos de medicina.
b) Cláusula 16 - Assistência médico-hospitalar.
c) Piso salarial para os PROFESSORES de Ensino Superior no Estado de São Paulo.
d) Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 (“novo marco regulatório do EAD”).
Parágrafo primeiro – A Comissão Intersindical referida no caput, será instalada no 1º (primeiro) dia útil, subsequente ao 30º (trigésimo) dia após a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo segundo – O prazo máximo para que a Comissão Intersindical encerre seus trabalhos e apresente as conclusões e propostas é 28 de fevereiro de 2026.
Parágrafo terceiro – No encerramento dos trabalhos da Comissão Intersindical, as propostas de consenso, caso existam, deverão ser submetidas à deliberação das respectivas assembleias e, uma vez aprovadas por ambas as categorias, serão acrescidas à Convenção Coletiva de Trabalho dos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2026.
Parágrafo quarto – No caso de o consenso não ser alcançado ou de uma das assembleias não aprovar as propostas referidas no parágrafo anterior, os temas elencados serão incluídos nas pautas de reivindicações que serão debatidas nas negociações salariais referentes à data base de 2026.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Pagamento das diferenças... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Autorização para desconto... -
Cláusula 11
Horas extras -
Cláusula 12
Adicional noturno -
Cláusula 13
Hora-atividade -
Cláusula 14
Adicional por atividade... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos -
Cláusula 16
Assistência médico -... -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 31
Licença por adoção... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso -
Cláusula 44
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 45
Licença sem remuneração -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Uniforme -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Quadro de avisos -
Cláusula 50
Delegado representante -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Congresso da entidade... -
Cláusula 53
Relação nominal -
Cláusula 54
Acordos internos –... -
Cláusula 55
Comissão Permanente de... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical da... -
Cláusula 57
Regramento para o... -
Cláusula 58
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 59
Multa por descumprimento... -
Cláusula 60
Contribuição assistencial