Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025
5. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial
Será devido aos PROFESSORES, até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro de 2026, o pagamento de PLR, preferencialmente, ou de Abono Especial, da parcela de 12% (doze por cento) da remuneração mensal bruta devida em 1º de janeiro de 2026. A concessão de PLR pelas MANTENEDORAS, com ou sem fins lucrativos, é prevista na Lei 10.101/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 14.020/2020 no parágrafo 3º-A do art. 2º, considerando cumpridas as metas estabelecidas para o período de 1º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a seguir elencadas:
a) Nenhum PROFESSOR teve computado número maior de 30 (trinta) faltas injustificadas consecutivas no período de apuração. b) A maioria dos cursos das Instituições de Ensino mantidas obteve ou atingiu conceito preliminar de curso ou conceito de curso igual ou maior a 03 (três).
Parágrafo primeiro – Terão direito à PLR ou ao Abono Especial estabelecido no caput, além dos PROFESSORES em atividade na MANTENEDORA no mês do pagamento, também aqueles em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de 03 (três) meses, bem como os PROFESSORES desligados, por pedido de demissão ou por iniciativa da MANTENEDORA, no decorrer de 2025, de forma proporcional ao período trabalhado, a contar desde janeiro de 2025. Estão excluídos do recebimento da PLR ou do Abono Especial, os PROFESSORES em licença não remunerada, tais como a cláusula Licença sem Remuneração da presente Convenção.
Parágrafo segundo - Não será permitida a compensação de eventuais percentuais pagos a título de PLR ou Abono Especial relativos a anos anteriores a 2025 ou no curso do mencionado ano, por força de norma coletiva específica, ou por liberalidade da MANTENEDORA.
Parágrafo terceiro - É devido o pagamento ao PROFESSOR desligado, por pedido de demissão, ou por iniciativa da MANTENEDORA, de PLR, preferencialmente ou de Abono Especial, no período anterior a janeiro de 2026, que corresponderá a 12% (doze por cento) da base de cálculo aplicável, de forma proporcional aos meses completos trabalhados no ano de 2025, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês. Caso a rescisão contratual tenha ocorrido no período de março a maio de 2025, o PROFESSOR deverá entrar em contato com a MANTENEDORA, informando os dados bancários para recebimento dos valores. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação.
Parágrafo quarto - Os PROFESSORES desligados, no mês de junho de 2025, deverão perceber, juntamente com as demais verbas salariais, a PLR, preferencialmente ou de Abono Especial de forma proporcional aos meses completos trabalhados no ano de 2025, na ordem de 1/12 (um doze avos) por mês.
Parágrafo quinto – A Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial previsto nesta cláusula normativa é referente à data base de 1º de março de 2025.
Parágrafo sexto - A PLR ou o Abono Especial, em casos restritos, é único e, em razão da ausência de caráter contra prestativo, não integra a remuneração do PROFESSOR, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Pagamento das diferenças... -
Cláusula 5
Participação nos Lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Autorização para desconto... -
Cláusula 11
Horas extras -
Cláusula 12
Adicional noturno -
Cláusula 13
Hora-atividade -
Cláusula 14
Adicional por atividade... -
Cláusula 15
Bolsa de estudos -
Cláusula 16
Assistência médico -... -
Cláusula 17
Creche -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Garantias ao PROFESSOR... -
Cláusula 31
Licença por adoção... -
Cláusula 32
Mudança de disciplina -
Cláusula 33
Duração da hora-aula -
Cláusula 34
Carga horária -
Cláusula 35
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 36
Redução de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Desconto de faltas -
Cláusula 39
Abono de faltas... -
Cláusula 40
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 41
Janelas -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso -
Cláusula 44
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 45
Licença sem remuneração -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Uniforme -
Cláusula 48
Atestados médicos e... -
Cláusula 49
Quadro de avisos -
Cláusula 50
Delegado representante -
Cláusula 51
Assembleias sindicais -
Cláusula 52
Congresso da entidade... -
Cláusula 53
Relação nominal -
Cláusula 54
Acordos internos –... -
Cláusula 55
Comissão Permanente de... -
Cláusula 56
Comissão Intersindical da... -
Cláusula 57
Regramento para o... -
Cláusula 58
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 59
Multa por descumprimento... -
Cláusula 60
Contribuição assistencial