Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos PROFESSORES, a partir de 1º de julho de 2025, o reajuste salarial de 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento), aplicado sobre os salários devidos em 1º de junho de 2025, o que representa a média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

Parágrafo primeiro – Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.

Parágrafo segundo – O salário de 1º de julho de 2025, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para o reajuste salarial referente à data base de 1º de março de 2026.

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