Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

17. Creche

É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos 30 (trinta) empregadas com idade superior a 16 (dezesseis) anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso- creche, nos termos da legislação em vigor (art. 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE nº 3296 de 3/9/1986 e Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.

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