Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

23. Pedido de demissão no final dos períodos letivos

O pedido de demissão no final dos períodos letivos obedecerá às seguintes regras:

a) Pedido de demissão no final do primeiro semestre letivo – o PROFESSOR que comunicar a demissão até o final de junho e cumprir todas as atividades docentes receberá até 30 de junho, sendo vedado o desconto do aviso prévio de suas verbas rescisórias.

b) Pedido de demissão no final do segundo semestre letivo - o PROFESSOR que no final do segundo semestre letivo comunicar sua demissão até quinze dias antes do início do recesso e cumprir todas as atividades docentes até o final do ano letivo, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na MANTENEDORA, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

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