Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

34. Carga horária

Poderá ser flexibilizada a carga horária do PROFESSOR entre jornadas no exercício da função docente e/ou concomitante com a atividade administrativa, não havendo assim pagamento, no intervalo, de horas-aulas e salários, se o PROFESSOR não tiver trabalhado no referido intervalo de um dia para outro, ou entre jornadas não contínuas, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR.

Parágrafo único – Os intervalos entre as aulas consecutivas ministradas pelo PROFESSOR denominados “recreios” não serão remunerados e o PROFESSOR não permanecerá à disposição da MANTENEDORA neste período, observando-se o preconizado pela cláusula Janelas da presente Convenção.

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