Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

39. Abono de faltas por casamento ou luto

Não serão descontadas, no curso de 09 (nove) dias corridos, as faltas do PROFESSOR, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho ou filha, enteado ou enteada, madrasta ou padrasto, cônjuge, companheiro ou companheira e dependente juridicamente reconhecido, desde que o vínculo afetivo seja comprovado pela apresentação da declaração de união estável ou certidão de casamento, acompanhada da certidão de nascimento e, em caso de luto, da certidão de óbito.

Parágrafo único – Não serão descontadas, no curso de 03 (três) dias, as faltas do PROFESSOR por motivo de falecimento de sogra, sogro, neto, neta, irmão ou irmão, devendo ser apresentada a certidão de óbito.

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