Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

57. Regramento para o oferecimento de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais

Deverão ser observadas as condições elencadas a seguir, para o oferecimento de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, conforme seguem:

i. Não haverá distinção no pagamento do valor de hora-aula lecionada na modalidade a distância e na modalidade presencial para o mesmo PROFESSOR, no mesmo curso.

ii. A MANTENEDORA deverá disponibilizar equipamentos, ambientes e assessoria técnica para a gravação de vídeos utilizados como apoio nas aulas a distância, tanto nas dependências da Instituição de Ensino Superior mantida, quanto em outra localidade, no caso de não haver local destinado às gravações nas dependências da IES, salvo acordo entre as partes, firmado por escrito.

iii. É de responsabilidade da MANTENEDORA a observância da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), no tocante aos dados e informações sensíveis do PROFESSOR.

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