Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2025

9. Comprovante de pagamento

A MANTENEDORA deverá fornecer ao PROFESSOR, mensalmente, até a data do pagamento da remuneração mensal, comprovante de pagamento, devendo estar discriminados: a) identificação da MANTENEDORA e da Instituição de Ensino Superior mantida;

b) a identificação do PROFESSOR;

c) a denominação da categoria e, se houver, faixas salariais diferenciadas, inclusive aquelas definidas em eventual plano de carreira da Instituição;

d) o valor da hora-aula;

e) a carga horária semanal;

f) a hora-atividade;

g) outros eventuais adicionais, inclusive o adicional por tempo de serviço, caso exista;

h) descanso semanal remunerado;

i) as horas extras realizadas;

j) o valor do recolhimento do FGTS;

k) desconto previdenciário;

l) outros descontos.

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