Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025

57. Relação nominal

Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA encaminhará ao Sindicato ou à FEPESP, até o dia 15 de dezembro de 2022 e 2023, a relação nominal dos Professores, com CPF/MF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário–aula, do salário mensal e dos descontos previdenciários e legais. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês de novembro de 2022 e 2023.

Parágrafo único – O Sindicato e a FEPESP comprometem-se a manter sigilo absoluto quanto às informações encaminhadas pela ESCOLA, utilizando-as somente para fins de controle e organização sindical, em observância à lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sob pena de incorrer nas sanções ali previstas

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