Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025

28. Garantia de emprego à Gestante

É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

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