Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025

5. Compensações salariais

Na aplicação do reajuste definido em março de 2022 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido. O mesmo princípio será observado no reajuste a ser aplicado em março de 2023, sendo permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, desde que haja manifestação expressa nesse sentido.

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