Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025

4. Reajuste salarial em 2023

Em 1º de março de 2023, as ESCOLAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2022 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados” deverão acrescentar 1,5% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido no caput.

Parágrafo segundo – O Sindicato, o SIEEESP, o SINEPE, a FEPESP e a FEEESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2023, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2023.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2023, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2024.

 

*Obs.: em 2023, o reajuste foi de 6,09%. Para quem optar pelo não pagamento da PLR em 2023, deve acrescentar 1,5% ao reajuste, totalizando 7,59% a partir de março.

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