Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025
65. Adicional pela elaboração de prova substitutiva e orientação de trabalho acadêmico
A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando exigir a elaboração, aplicação de provas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos nas seguintes condições:
- o PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula de contratação e demais vantagens pessoais, por hora de trabalho, para a elaboração de todas as avaliações e trabalhos de caráter excepcional ou de substituição para alunos ausentes, em cada série ou turma, nas respectivas disciplinas;
- O PROFESSOR responsável pela orientação de trabalhos acadêmicos que, eventualmente, seja realizada fora de seu horário de contratação, deverá receber hora extra, isto é, o valor da hora-aula de contratação, acrescida do adicional estabelecido na cláusula Atividades Extras desta Convenção Coletiva, além das demais vantagens pessoais.
Parágrafo primeiro – Aos valores acima definidos como hora-aula deverão ser acrescidos os percentuais de hora- atividade e descanso semanal remunerado, conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.
Parágrafo segundo – Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Adicional por atividades... -
Cláusula 14
Participação nos lucros... -
Cláusula 15
Cesta básica -
Cláusula 16
Bolsas de estudo... -
Cláusula 17
Complementação de benefício... -
Cláusula 18
Creches -
Cláusula 19
Seguro de vida... -
Cláusula 20
Professor ingressante na... -
Cláusula 21
Anotações na carteira... -
Cláusula 22
Garantia semestral de... -
Cláusula 23
Indenização adicional para... -
Cláusula 24
Pedido de demissão... -
Cláusula 25
Demissão por justa... -
Cláusula 26
Multa por atraso... -
Cláusula 27
Atestados de afastamento... -
Cláusula 28
Garantia de emprego... -
Cláusula 29
Portadores de doenças... -
Cláusula 30
Garantias ao professor... -
Cláusula 31
Jornada do professor... -
Cláusula 32
Duração da hora-aula -
Cláusula 33
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 34
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 35
Demissão ou redução... -
Cláusula 36
Descontos de faltas -
Cláusula 37
Abono de faltas... -
Cláusula 38
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 39
Janelas -
Cláusula 40
Mudança de disciplina -
Cláusula 41
Calendário escolar -
Cláusula 42
Férias -
Cláusula 43
Recesso escolar -
Cláusula 44
Licença sem remuneração -
Cláusula 45
Licença por adoção... -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Refeitórios -
Cláusula 48
Condições de trabalho... -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 52
Medidas de prevenção... -
Cláusula 53
Quadro de avisos -
Cláusula 54
Delegado representante -
Cláusula 55
Assembleias sindicais -
Cláusula 56
Congresso sindical -
Cláusula 57
Relação nominal -
Cláusula 58
Desconto em folha... -
Cláusula 59
Acordos coletivos -
Cláusula 60
Legalidade das entidades... -
Cláusula 61
Comissão permanente de... -
Cláusula 62
Foro conciliatório para... -
Cláusula 63
Multa por descumprimento... -
Cláusula 64
Trabalho tecnológico -
Cláusula 65
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 66
Contribuição assistencial patronal