Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025
16. Bolsas de estudo integrais
Todo PROFESSOR tem direito a bolsas de estudo integrais nas ESCOLAS onde leciona, incluindo matrícula, para si, seus filhos ou dependentes legais que vivam sob a dependência econômica do PROFESSOR. A utilização do benefício previsto nesta cláusula é transitória e por isso não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR, nos termos do artigo 458 da CLT, com a redação dada pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, e do artigo 214, parágrafo 9º, inciso XIX do Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999. A concessão das bolsas de estudo integrais será feita observando-se as seguintes disposições:
Parágrafo primeiro - A ESCOLA está obrigada a conceder até duas bolsas de estudo. Caso a ESCOLA possua até 100 (cem) alunos matriculados, poderá limitar a concessão desse benefício a uma única bolsa.
Parágrafo segundo - Em qualquer hipótese prevista no parágrafo 1º, considera-se adquirido o direito do PROFESSOR que já possua número de bolsas de estudo superior ao determinado nesta Convenção.
Parágrafo terceiro - Serão também garantidas as bolsas de estudo para o PROFESSOR que estiver licenciado para tratamento de saúde, ou em gozo de licença mediante anuência da ESCOLA e nos casos de licenciamento para cumprimento de mandato sindical, nos termos do artigo 521, parágrafo único da CLT, excetuado o disposto na cláusula “Licença sem remuneração”.
Parágrafo quarto - No caso de falecimento do PROFESSOR, os dependentes que já se encontram estudando na ESCOLA continuarão a gozar das bolsas de estudo até o final do curso (cláusula “Professor Ingressante”, parágrafo 3º). Excetuam-se os casos em que o PROFESSOR tenha aderido ao "Seguro de Custeio Educacional Sieeesp", em qualquer instituição privada.
Parágrafo quinto – No caso de dispensa sem justa causa, ficarão garantidas aos dependentes do PROFESSOR, até o final do ano letivo, as bolsas de estudo já existentes.
Parágrafo sexto - No caso de o PROFESSOR trabalhar em um estabelecimento e residir comprovadamente próximo a outra unidade da mesma mantenedora, usufruirá das bolsas de estudo no local de sua escolha. 
Parágrafo sétimo – As bolsas de estudo para cursos ou atividades extracurriculares somente poderão ser usufruídas pelo dependente do PROFESSOR que lecione nesses cursos ou atividades.
Parágrafo oitavo – No caso de o dependente do PROFESSOR ser reprovado, a ESCOLA não estará obrigada a conceder bolsa de estudo no ano seguinte. O direito à bolsa de estudo será recuperado quando ocorrer a promoção para série subsequente.
Parágrafo nono – Os dependentes do PROFESSOR detentores de bolsas de estudo estão submetidos ao Regimento Interno da ESCOLA, não podendo, no entanto, haver norma regimental que limite o seu direito à bolsa de estudo.
Parágrafo dez – As ESCOLAS que mantêm cursos pré-vestibulares ou outros cursos estão desobrigadas de conceder, nesses cursos, bolsas de estudos integrais em classes cujo número de alunos seja inferior a 11 (onze).
Parágrafo onze – Os PROFESSORES que lecionam exclusivamente em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e/ou em cursos de educação profissional técnica de nível médio oferecida de forma concomitante, subsequente ou integrada, nos termos de que dispõem os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-lei 5.154 de 23 de julho de 2004, somente terão direito a bolsas de estudos integrais, conforme definido nesta cláusula, se ministrarem 20 (vinte) ou mais aulas semanais, observado, entretanto, o disposto no parágrafo 12. O PROFESSOR cujo número de aulas é inferior a 20 (vinte) terá direito ao desconto de 30% (trinta por cento) para si, seus filhos ou dependentes legais, observadas as demais condições definidas nesta cláusula e, em especial, o que dispõe o parágrafo 12.
Parágrafo doze – Em quaisquer hipóteses previstas nos parágrafos 10 e 11 desta cláusula, considera-se adquirido, até o final do curso, o direito do PROFESSOR que já possua bolsas de estudos integrais, independentemente de sua carga horária.
Parágrafo treze - As bolsas de estudo referem-se apenas à anuidade do curso, não incluindo nenhuma outra atividade ou material didático, exceto quando integrados ao valor da anuidade.
Parágrafo quatorze - A bolsa de estudo poderá deixar de ser concedida nas seguintes condições:
- durante o período de experiência, limitado a 90 (noventa) dias;
- na contratação para substituição temporária de um outro PROFESSOR, limitada tal contratação ao período de 150 (cento e cinquenta) dias.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 4 Reajuste salarial em...
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                            Cláusula 5 Compensações salariais
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                            Cláusula 6 Piso salarial em...
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                            Cláusula 7 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 8 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 9 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 10 Atividades extras
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                            Cláusula 11 Adicional noturno
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                            Cláusula 12 Hora-atividade
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                            Cláusula 13 Adicional por atividades...
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                            Cláusula 14 Participação nos lucros...
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                            Cláusula 15 Cesta básica
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                            Cláusula 16 Bolsas de estudo...
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                            Cláusula 17 Complementação de benefício...
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                            Cláusula 18 Creches
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                            Cláusula 19 Seguro de vida...
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                            Cláusula 20 Professor ingressante na...
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                            Cláusula 21 Anotações na carteira...
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                            Cláusula 22 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 23 Indenização adicional para...
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                            Cláusula 24 Pedido de demissão...
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                            Cláusula 25 Demissão por justa...
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                            Cláusula 26 Multa por atraso...
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                            Cláusula 27 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 28 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 29 Portadores de doenças...
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                            Cláusula 30 Garantias ao professor...
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                            Cláusula 31 Jornada do professor...
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                            Cláusula 32 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 33 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 34 Prioridade na atribuição...
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                            Cláusula 35 Demissão ou redução...
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                            Cláusula 36 Descontos de faltas
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                            Cláusula 37 Abono de faltas...
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                            Cláusula 38 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 39 Janelas
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                            Cláusula 40 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 41 Calendário escolar
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                            Cláusula 42 Férias
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                            Cláusula 43 Recesso escolar
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                            Cláusula 44 Licença sem remuneração
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                            Cláusula 45 Licença por adoção...
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                            Cláusula 46 Licença paternidade
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                            Cláusula 47 Refeitórios
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                            Cláusula 48 Condições de trabalho...
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                            Cláusula 49 Uniformes
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                            Cláusula 50 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 51 Acompanhamento de dependentes...
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                            Cláusula 52 Medidas de prevenção...
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                            Cláusula 53 Quadro de avisos
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                            Cláusula 54 Delegado representante
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                            Cláusula 55 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 56 Congresso sindical
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                            Cláusula 57 Relação nominal
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                            Cláusula 58 Desconto em folha...
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                            Cláusula 59 Acordos coletivos
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                            Cláusula 60 Legalidade das entidades...
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                            Cláusula 61 Comissão permanente de...
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                            Cláusula 62 Foro conciliatório para...
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                            Cláusula 63 Multa por descumprimento...
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                            Cláusula 64 Trabalho tecnológico
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                            Cláusula 65 Adicional pela elaboração...
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                            Cláusula 66 Contribuição assistencial patronal
