Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025

2. Duração

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, com exceção das cláusulas: Abrangência, Prazo para pagamento da remuneração mensal, Comprovante de pagamento; Atividades extras; Trabalho tecnológico; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Garantia semestral de salários; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao professor em vias de aposentadoria; Jornada do professor mensalista; Duração da hora-aula; Irredutibilidade salarial; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; Descontos de faltas; Abono de faltas por casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes; Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolarFérias; Recesso escolar; Licença sem remuneração; Licença por adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Condições de trabalho/sala dos PROFESSORES; UniformesAtestados médicos e abonos de faltasAcompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico)Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)Quadro de avisosDelegado representanteAssembleias sindicaisCongresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativaAcordos coletivosLegalidade das entidades sindicais signatáriasComissão permanente de negociaçãoForo conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção, que vigerão até 28 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único - Em virtude do surgimento de normas legais pertinentes aos assuntos constantes das cláusulas desta Convenção, as mesmas poderão ser reexaminadas nas próximas datas-bases, para as devidas adequações.

Voltar à Convenção

.