Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026

27. Garantia de emprego à gestante.

É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até 60 (sessenta dias) após o término do afastamento. O aviso-prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

Voltar à Convenção

.