Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026

3. Reajuste salarial

A partir de 1º de março de 2022, sobre os salários devidos em 1º de março de 2022, será aplicado o reajuste de 10,78%, que representa a variação do INPC no período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022.

Parágrafo único. São compensáveis todas as majorações nominais de salário ocorridas no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.

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