Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026
25. Homologação da rescisão do contrato de trabalho
A MANTENEDORA deve pagar as verbas devidas na rescisão contratual em até dez dias após a data do desligamento. O atraso no pagamento das verbas rescisórias obrigará a MANTENEDORA ao pagamento, em favor do PROFESSOR, de multa correspondente a um mês de sua remuneração, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT;
Parágrafo primeiro - A homologação da rescisão contratual deve ser feita obrigatoriamente com a assistência da entidade sindical profissional respectiva que a realizará sem nenhum ônus ao PROFESSOR ou à MANTENEDORA.
Parágrafo segundo - A assistência da entidade sindical profissional nas homologações das rescisões contratuais será feita na forma remota, devendo a MANTENEDORA informar-se junto às entidades sindicais, acerca dos procedimentos e diretrizes por elas definidas, utilizando os contatos disponibilizados no Anexo II.
Parágrafo terceiro - Embora a conferência dos Termos de Rescisão Contratual, a partir da documentação solicitada, seja feita remotamente, a entidade sindical profissional poderá convocar o PROFESSOR presencialmente, observando as normas e condições sanitárias, para fornecer as informações e entregar a documentação legal referente à homologação da sua rescisão contratual.
Parágrafo quarto - No caso de a entidade sindical profissional não oferecer condições de homologar as rescisões dos contratos de trabalho na forma aqui definida, ou de vir a abdicar temporária ou definitivamente do direito de assistir o PROFESSOR nas homologações das rescisões contratuais, a MANTENEDORA estará dispensada de cumprir o que estabelece esta cláusula.
Parágrafo quinto - A MANTENEDORA deverá agendar junto à entidade sindical, utilizando os contatos disponibilizados no Anexo II, as datas das homologações das rescisões dos contratos de trabalho, no prazo de até 10 (dez) dias da abertura da respectiva agenda da entidade, encaminhando os documentos rescisórios legais solicitados e os e-mails (endereços eletrônicos) e telefones de contato dos PROFESSORES demitidos.
Parágrafo sexto - Caberá à entidade sindical profissional manifestar-se sobre os documentos enviados no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, ou a partir do retorno do período de recesso ou férias coletivas, conforme consta no Anexo II, confirmando a homologação ou solicitando informações adicionais. Na hipótese de a entidade sindical não se manifestar neste prazo, restará presumida a concordância com os termos da rescisão do contrato.
Parágrafo sétimo - Caso a MANTENEDORA não observe os prazos previstos nesta cláusula, estará obrigada, ainda, a pagar ao PROFESSOR a multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do seu salário mensal, até o cumprimento da obrigação, observado o limite de 01 (um) salário mensal. A multa não será aplicada se o descumprimento do prazo se der, comprovadamente, por motivos alheios à vontade da MANTENEDORA.
Parágrafo oitavo - A entidade sindical profissional está obrigada a fornecer comprovante de recebimento, dos documentos rescisórios solicitados no período definido no parágrafo quinto.
Parágrafo nono - Nos termos da orientação jurisprudencial 82 do TST e da Instrução Normativa 15, de 14 de julho de 2010 do Ministério do Trabalho, no que tange à anotação e baixa em CTPS quando o aviso prévio for indenizado, deverá ser anotado na página relativa ao contrato de trabalho, o último dia do aviso prévio projetado e na página de "anotações gerais" o último dia efetivamente trabalhado, consignando em TRCT a data de afastamento, bem como a do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo dez - Para as homologações dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, as entidades sindicais somente poderão solicitar os documentos e informações estritamente previstos na legislação, que serão encaminhados pelos endereços eletrônicos e contatos disponibilizados no Anexo II, no período definido no parágrafo quinto.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
PLR ou Abono... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Vale-alimentação e vale-refeição -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do professor -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Homologação da rescisão... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Portadores/as de sofrimentos... -
Cláusula 31
Garantias ao professor... -
Cláusula 32
Licença por adoção... -
Cláusula 33
Mudança de disciplina -
Cláusula 34
Duração da hora-aula -
Cláusula 35
Duração da hora-aula -
Cláusula 36
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Redução de carga... -
Cláusula 39
Acúmulo de turmas... -
Cláusula 40
Direitos autorais e... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Abono de faltas... -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Janelas -
Cláusula 45
Férias -
Cláusula 46
Recesso escolar -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Licença paternidade -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso do Sindicato -
Cláusula 55
Acordos internos -
Cláusula 56
Comissão Permanente de... -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Contribuição assistencial -
Cláusula 60
EaD -
Cláusula 61
Estabilidade de 90...