Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026
56. Comissão Permanente de Negociação
Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação constituída de forma paritária, por três representantes das entidades sindicais (profissional e econômica), com o objetivo de:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
b) elucidar eventuais divergências de interpretação das cláusulas desta Sentença Normativa;
c) discutir questões não contempladas na presente Sentença Normativa;
d) deliberar no prazo máximo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período de forma justificada, a contar da data da solicitação protocolizada no SEMESP, sobre modificação de pagamento ou de modalidade de assistência médica, conforme o que estabelece a cláusula "Assistência médico-hospitalar" da presente Sentença Normativa e sobre o valor da remuneração da hora-aula, conforme o parágrafo 2º da cláusula "Duração da hora-aula".
e) criar subsídios para a Comissão de Tratativas Salariais, através da elaboração de documentos, para a definição das funções/atividades e o regime de trabalho dos PROFESSORES.
Parágrafo primeiro - As entidades sindicais componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão seus representantes, imediatamente após a assinatura da presente Sentença Normativa.
Parágrafo segundo - É prerrogativa da Comissão Permanente de Negociação estabelecer normas e regramentos para elucidar o entendimento e facilitar a implementação das condições estabelecidas nas cláusulas Assistência Médica COM COPARTICIPAÇÃO e Assistência Médica SEM COPARTICIPAÇÃO da presente Sentença Normativa, respeitando-se o que foi convencionado na cláusula "Assistência médico-hospitalar".
Parágrafo terceiro - Cada seção da Comissão Permanente de Negociação será realizada no prazo máximo de quinze dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das entidades que a compõem, devendo constar na solicitação a data, o local e o horário de realização.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
PLR ou Abono... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Vale-alimentação e vale-refeição -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do professor -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Homologação da rescisão... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Portadores/as de sofrimentos... -
Cláusula 31
Garantias ao professor... -
Cláusula 32
Licença por adoção... -
Cláusula 33
Mudança de disciplina -
Cláusula 34
Duração da hora-aula -
Cláusula 35
Duração da hora-aula -
Cláusula 36
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Redução de carga... -
Cláusula 39
Acúmulo de turmas... -
Cláusula 40
Direitos autorais e... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Abono de faltas... -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Janelas -
Cláusula 45
Férias -
Cláusula 46
Recesso escolar -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Licença paternidade -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso do Sindicato -
Cláusula 55
Acordos internos -
Cláusula 56
Comissão Permanente de... -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Contribuição assistencial -
Cláusula 60
EaD -
Cláusula 61
Estabilidade de 90...