Dissídio Coletivo dos Professores do Ensino Superior 2022_2026
31. Garantias ao professor em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao PROFESSOR que comprovadamente estiver a vinte e quatro meses ou menos da aposentadoria integral por tempo de serviço ou da aposentadoria por idade, a garantia de emprego durante o período que faltar até a aquisição do direito.
Parágrafo primeiro - A garantia de emprego é devida ao PROFESSOR que estiver contratado pela MANTENEDORA há pelo menos três anos.
Parágrafo segundo - A comprovação à MANTENEDORA deverá ser feita mediante a apresentação de documento que ateste o tempo de serviço. Este documento deverá ser emitido por pessoa credenciada junto ao órgão previdenciário. Se o PROFESSOR depender de documentação para realização da contagem, terá um prazo de trinta dias, a contar da data prevista ou marcada para homologação da rescisão contratual. Comprovada a solicitação de tal documentação, os prazos serão prorrogados até que a mesma seja emitida, assegurando-se, nessa situação, o pagamento dos salários pelo prazo máximo de cento e vinte dias.
Parágrafo terceiro - O contrato de trabalho do PROFESSOR só poderá ser rescindido por mútuo acordo homologado pelo Sindicato ou pedido de demissão.
Parágrafo terceiro - O contrato de trabalho do PROFESSOR só poderá ser rescindido por mútuo acordo homologado pelo Sindicato ou pedido de demissão.
Parágrafo quarto - Havendo acordo formal entre as partes, o PROFESSOR poderá exercer outra função, inerente ao magistério, durante o período em que estiver garantido pela estabilidade.
Parágrafo quinto - O aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa, integra o período de estabilidade previsto nesta cláusula.
Parágrafo sexto - Para garantir a estabilidade prevista nesta cláusula, o PROFESSOR deverá encaminhar à MANTENEDORA, dentro da prorrogação prevista no parágrafo 2º, documentação que demonstre a tramitação do processo que atesta o tempo de serviço.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
PLR ou Abono... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Autorização para desconto... -
Cláusula 10
Horas extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Vale-alimentação e vale-refeição -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Bolsas de estudo -
Cláusula 16
Assistência médico-hospitalar -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Remuneração mensal ou... -
Cláusula 19
Readmissão do professor -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenizações por dispensa... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Homologação da rescisão... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Garantias ao professor... -
Cláusula 29
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 30
Portadores/as de sofrimentos... -
Cláusula 31
Garantias ao professor... -
Cláusula 32
Licença por adoção... -
Cláusula 33
Mudança de disciplina -
Cláusula 34
Duração da hora-aula -
Cláusula 35
Duração da hora-aula -
Cláusula 36
Irredutibilidade de carga... -
Cláusula 37
Redução de carga... -
Cláusula 38
Redução de carga... -
Cláusula 39
Acúmulo de turmas... -
Cláusula 40
Direitos autorais e... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Abono de faltas... -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Janelas -
Cláusula 45
Férias -
Cláusula 46
Recesso escolar -
Cláusula 47
Licença sem remuneração -
Cláusula 48
Licença paternidade -
Cláusula 49
Uniformes -
Cláusula 50
Atestados médicos e... -
Cláusula 51
Quadro de avisos -
Cláusula 52
Delegado representante -
Cláusula 53
Assembleias sindicais -
Cláusula 54
Congresso do Sindicato -
Cláusula 55
Acordos internos -
Cláusula 56
Comissão Permanente de... -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 57
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 58
Multa por descumprimento... -
Cláusula 59
Contribuição assistencial -
Cláusula 60
EaD -
Cláusula 61
Estabilidade de 90...